Supremo Tribunal Federal decide que é constitucional a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação.

O tema discutido no recurso foi a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial. Antes do julgamento do STF, existia uma controvérsia sobre a possibilidade de penhora de bem de família do fiador, já que a Constituição Federal de 1988 prevê a impenhorabilidade do bem de família como forma de proteger o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana. No entanto, o STF decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que entenderam que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser estendida ao fiador, que assume voluntariamente a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel. Segundo o STF, a penhora do bem de família do fiador é uma medida excepcional, que deve ser aplicada apenas em casos extremos e com a devida observância do princípio da proporcionalidade. Além disso, o tribunal afirmou que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser utilizada como um “escudo” para proteger o fiador da sua obrigação contratual. Em resumo, a decisão do STF no RE 1307334 estabeleceu que a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação é constitucional, desde que observados os requisitos legais e a proporcionalidade da medida. A decisão pode ter impactos significativos no mercado de locação, já que pode aumentar a segurança dos locadores na hora de exigir fiadores como forma de garantia do pagamento do aluguel.risque. 

Fonte: Jusbrasil

Supremo Tribunal Federal decide que é constitucional a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação.
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